Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.903/2021

Institui o grupo de trabalho denominado GT IDEAS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.903, DE 04 DE JUNHO DE 2021

Institui o grupo de trabalho denominado GT IDEAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, alínea "b", da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0011.0613.0531.0006/2021-GAB/SEPLAN, e

Considerando o contexto do projeto construído em conjunto com o BNDES, para universalização de água e saneamento dos 16 municípios amapaenses,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para concepção de soluções voltadas à Inclusão Digital, Energia, Água e Saneamento - "GT IDEAS", a partir da transformação da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA), para realização de estudos e elaboração de proposta em função do projeto de concessão, modelado em conjunto com o BNDES, para universalização de água e esgoto nas áreas urbanas dos 16 municípios amapaenses.

§ 1º O GT IDEAS será composto:

I - pelo Presidente da CAESA, que presidirá o grupo de trabalho;

II - pelo Secretário de Estado do Planejamento;

III - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento das Cidades;

IV - por representante da Procuradoria-Geral do Estado;

V - pelos seguintes representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amapá - STIUAP:

a) Jedilson Santa Barbara de Oliveira;

b) Audrey Regilsson dos Santos Cardoso;

c) Carlos Pinheiro de Moraes;

d) Francinaldo Flexa da Costa;

e) Rogério Batista Pantoja;

f) José Henrique de Mendonça Dias;

VI - representantes dos funcionários da CAESA:

a) Jocimar Augusto Pinheiro Mendonça;

b) Leandro da Silva Passos;

c) Maiara Michele Lobo Rodrigues.

§ 2º A participação no GT IDEAS será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

§ 3º O Presidente do GT IDEAS poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 2º O GT IDEAS observará as seguintes diretrizes para concepção da proposta e orientação dos trabalhos:

I - adoção de estratégias para regionalização e fortalecimento de parcerias;

II - análise da sustentatibilidade das soluções e condicionantes para atendimento da população, inclusive com a possibilidade de ampliação do escopo para concepção de sistemas isolados ou não, que contemplem:

a) o fornecimento de energia, sempre que possível de fontes renováveis;

b) disponibilização de acesso à internet, como estratégia de inclusão digital e acesso a serviços públicos no âmbito do Governo Digital;

c) sistemas isolados de saneamento, com agregação de tecnologias alternativas para captação e aproveitamento de recursos hídricos.

Art. 3º Para a consecução de seus objetivos o GT IDEAS elaborará os seguintes instrumentos de planejamento:

I - Plano de Transformação da CAESA, que conterá, no mínimo, as ações de:

a) definição da nova missão, atividades e áreas prioritárias;

b) orientações e opções a serem disponibilizadas aos empregados;

c) proposta de reestruturação organizacional para execução da proposta, incluindo-se organograma; e

d) proposta de ajustes nos programas/ações do PPA 2020/2023, utilizando-se indicadores integrados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;

II - minutas de projetos de LEI(s), DECRETO(s) e/ou normas e instrumentos necessários para execução do plano;

§ 1º O Plano de Transformação da CAESA incluirá proposta de cronograma e estratégia de monitoramento, para avaliação do Governo do Estado e entidade sindical para ajustes finais de tomada de decisão.

§ 2º Os instrumentos de planejamento elaborados pelo GT IDEAS serão submetidos ao Governo do Estado e entidade sindical para ajustes finais de tomada de decisão.

§ 3º O Plano de Transformação e demais estudos serão apresentados em até 60 dias, a contar da publicação deste DECRETO.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o DECRETO nº 1856 , de 27 de maio de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1856/2021 de 27/05/2021