Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.895/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da CEL QOPMS ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA.

DECRETO Nº 1.895, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da CEL QOPMS ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101. 0002452/2021-DIP/PMAP, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", a CEL QOPMS Elza Maria Rezende de Almeida, Matrícula nº 0039894-2-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso II, da LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com os arts. 19, inciso I e 20, §§ 1º e 2º, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e a LEI nº 1.813 , de 07 abril de 2014, calculados sobre o subsídio de CEL PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0602-0005-8668

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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