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Decreto nº 1.868/2022

Homologa a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Laranjal do Jari em virtude do desastre com COBRADE 2.1.0.0. - INUNDAÇÃO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.868, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Homologa a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Laranjal do Jari em virtude do desastre com COBRADE 2.1.0.0. - INUNDAÇÃO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII - e XXI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos VII e VIII, do

Art. 7º, da Lei Federal nº 12.608 , de 10/04/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, o previsto nos

Art. 29, 30 e 31, do Decreto nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, no

Art. 4º e §§ 1º, 2º e 3º, do art. 7º, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e o previsto no

Art. 5º, da Portaria nº 065/2021, de 22 de fevereiro de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, tendo em vista o contido no Processo PRODOC nº 0015.0569.0972.0004/2022 - CEDEC-DOPER/CBMAP, e;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 086 /2022-GAB/PMLJ, de 28 de março de 2022, que declarou situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do município de Laranjal do Jari afetadas por desastre classificado como INUNDAÇÃO, com Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE Nº 1.2.1.0.0.

Considerando a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita que os órgãos da Administração Pública Estadual apoiem de forma suplementar o Município de Laranjal do Jari no atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas às ações de resposta ao desastre e à minimização dos riscos, danos e agravos à saúde pública, bem como da recuperação da área afetada, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de LARANJAL DO JARI, em virtude de desastre classificado como INUNDAÇÃO, com COBRADE Nº 1.2.1.0.0.

Parágrafo único. As atividades de resposta serão coordenadas pela Coordenadoria Estadual de Defesa CIVIL - CEDEC/AP, juntamente com a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social - SIMS, que seguirão o direcionamento do Comitê de Crise composto pelo Chefe do Executivo Estadual e Municipal ou seus representantes legais e secretários estaduais e municipais.

Art. 2º Determina a atuação e mobilização da Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS, da

Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, da Secretaria de

Estado dos Transportes - SETRAP, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, da Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Companhia de Água e Esgotos do Estado do Amapá e de outros órgãos da administração estadual que desenvolvam atividades afins à emergência homologada.

Art. 3º De acordo com o estabelecido no inciso IV, do

Art. 24 , da Lei nº 8.666 /93 e

considerando a urgência das ações de resposta ao desastre e de restabelecimento dos serviços essenciais, ficam dispensados de licitações os contratos a serem firmados para aquisição de bens e serviços, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade fiscal (LC 101 /2000).

Art. 4º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à homologação da Situação de Emergência existente no Município de Laranjal do Jari-AP.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Declaração da Emergência.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0414-0008-6582

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 24

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 86/2022 de //

Decreto nº 10593/2020 de //