Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.855/2021

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DECRETO Nº 1.855, DE 27 DE MAIO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e

considerando no que dispõe o art. 40,

§ 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e na LEI Estadual nº 0915 /2005 (arts.

20, inciso I, §§ 3º e 4º; 61, caput; 89,

Parágrafo único e 91,

§ 1º), c/c o art. 6º - A,

Parágrafo único e 7º, ambos da EMENDA Constitucional nº 41/2003 (com redação da EMENDA Constitucional nº 70/2012), e em face do que consta no Processo nº 2020.03.1088P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais e com paridade, na forma da LEI, ao servidor Roberto Luiz Zhalouth da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "C1", Padrão 13, Matrícula nº 0061264-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0527-0005-8205

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.