Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.844/2021

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da 2º TEN

DECRETO Nº 1.844, DE 27 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da 2º TEN

QOPMC IRIS BIANCA PEREIRA MARQUES, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço policial militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); LEI nº 1.813 /2014

(Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001898/2020-DIP, D E C R E T A:

Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", a 2º TEN QOPMC Iris Bianca Pereira Marques, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço policial militar, é inválida, pela Junta Pericial de Saúde nº 028/2019 - Dsau, em 26 de julho de 2019, e submetida ao Inquérito Sanitário de Origem nº 018/2019-

Dsau, conforme o disposto nos arts. 116, incisos II; 118, inciso IV e 119,

§ 1º, alínea "f", da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º A militar reformada perceberá proventos integrais de acordo com os arts. 116, inciso II; 118, inciso IV,

§ 7º

e 119,

§ 1º, alínea "d", da LEI Complementar 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), correspondente ao posto de CAP PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II,

§ 3º; 24, inciso IV, §

7º e 25,

Parágrafo único, alínea "d", da LEI nº 1.813 /2014.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,

Parágrafo único e 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 26 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0527-0005-8215

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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