Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.827/2021

Dispõe sobre a prorrogação das disposições do DECRETO nº 4872, de 10/11/2005, que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como taxi.

DECRETO Nº 1.827, DE 26 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação das disposições do DECRETO nº 4872 , de 10/11/2005, que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como taxi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0069262021-4 SEFAZ; e, o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da LEI nº 400 , de 22 de dezembro de 1997; e, ainda, as disposições do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de março de 2022, as disposições contidas no DECRETO nº 4872 , de 10/11/2005, que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como taxi (Convênio ICMS 38/01).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que trata o art. 1º deste DECRETO, ocorridas no período de 1º de abril de 2021 até a data do início de vigência deste DECRETO.

Art. 3º O disposto neste DECRETO não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0526-0005-8123

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4872/2005 de //