Decreto nº 1.825/2021
Altera o Anexo I do DECRETO nº 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente às regras de suspensão de offício do CAD/ICMS/AP.
DECRETO Nº 1.825, DE 26 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo I do DECRETO nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, relativamente às regras de suspensão de offício do CAD/ICMS/AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0070672021-0/SEFAZ-AP, e
Considerando a necessidade de inibir a abertura de muitas inscrições estaduais que podem culminar no exercício de fraudes fiscais estruturadas e que estas empresas lacunas na legislação tributária estadual vigente que não possibilita uma celeridade nas ações de neutralização e mitigação dos danos gerados;
Considerando ainda, os termos do Ofício nº 140101.0077.1639.0003/2021 CEPAF - SEFAZ
solicitando a alteração da regra tributária, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e" ao
§ 3º, do art. 73, do Anexo I, do DECRETO nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com as seguintes redações:
"d) quando houver comprovação de fraude ou falsidade ideológica relativamente aos dados cadastrais declarados ou na documentação que lhe deu suporte;
e) quando estiver com sua inscrição no CNPJ/MF extinta, baixada ou inapta, porém ativa no CAD/ICMS/AP, salvo quando se tratar de pessoa dispensada de inscrição naquele Órgão Federal."
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0526-0005-8125
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2269/1998 de //