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Decreto nº 1.799/2021

Homologa a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Vitória do Jari em virtude do desastre com COBRADE

DECRETO Nº 1.799, DE 24 DE MAIO DE 2021

Homologa a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Vitória do Jari em virtude do desastre com COBRADE

2.1.0.0. - INUNDAÇÃO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII e XXI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos VII e VIII, do art. 7º, da LEI Federal nº 12.608 , de 10/04/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, o previsto no art.

2º,

§ 2º e

§ 3º, do art. 3º e o art. 4º, tudo da IN 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e o previsto no art. 5º, da PORTARIA nº 65/2021, de 22 de fevereiro de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0015.0569.0972.0003/2021

- CEDEC-DOPER/CBMAP, e

Considerando o disposto no DECRETO Municipal nº 0790 /2021-GAB/PMVJ, de 03 de maio de 2021, que declarou situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do município de Vitória do Jari afetadas por desastre classificado como INUNDAÇÃO, com Classificação e Codificação Brasileira de Desastres -

COBRADE Nº 1.2.1.0.0;

Considerando a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita que os órgãos da Administração Pública Estadual apoiem de forma suplementar o Município de Vitória do Jari no atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas às ações de resposta ao desastre e à

minimização dos riscos, danos e agravos à saúde pública, bem como da recuperação da área afetada, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Vitória do Jari em virtude de desastre classificado como INUNDAÇÃO, com COBRADE Nº 1.2.1.0.0.

Parágrafo único. As atividades de resposta serão coordenadas pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AP, juntamente com a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social - SIMS.

Art. 2º Determina a atuação e mobilização da Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAP, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, da Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e da Companhia de Água e Esgotos do Estado do Amapá - CAESA e de outros órgãos da administração estadual que desenvolvam atividades afins à emergência homologada.

Art. 3º De acordo com o estabelecido no inciso IV, do artigo 24, da LEI nº 8.666 /93 e

considerando a urgência das ações de resposta ao desastre e de restabelecimento dos serviços essenciais, ficam dispensados de licitações os contratos a serem firmados para aquisição de bens e serviços, sem prejuízos das restrições da LEI de Responsabilidade fiscal (LC 101 /2000).

Art. 4º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à homologação da Situação de Emergência existente no Município de Vitória do Jari - AP.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Declaração da Emergência.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0524-0005-7930

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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