Decreto nº 1.793/2021
--
DECRETO Nº 1.793, DE 24 DE MAIO DE 2021.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da LEI nº 338 , de 16 de abril de 1997, e de acordo com os Decretos nº s 3910 , de 05/10/17 e 4332 , de 22/12/20, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida à Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, 01 (uma) Gerência Geral de Articulação Institucional, em nível de CDS-3, a contar de 19 de maio de 2021.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0524-0005-7931
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.