Decreto nº 1.784/2026
Institui a denominação oficial do "Programa Casa Tucuju - Entrada Facilitada", regulamentado pela Lei nº 3.158, de 23 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 2.793, de 24 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº 1.784, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Institui a denominação oficial do "Programa Casa Tucuju - Entrada Facilitada", regulamentado pela Lei nº 3.158 , de 23 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 2.793 , de 24 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, bem como o disposto no art. 2º., inciso I, da Lei nº 3.158 , de 23 de dezembro de 2024, o contido no Decreto nº 2.793 , de 24 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o teor do Processo nº 0087.2828.4094.0002/2026 - GAB/SEHAB, DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a denominação "MORAR BEM AMAPÁ - O ENDEREÇO DO SEU SONHO" ao Programa Casa Tucuju, na modalidade de que trata o art. 2º., inciso I, da Lei Estadual nº 3.158 , de 23 de dezembro de 2024, regulamentado pelo Decreto nº 2.793 , de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador