Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.784/2021

Insere o artigo 24-A, no Decreto nº 1.071, de 05 de abril de 2021, que regulamenta o Programa "Amapá Jovem", para estabelecer regra de transição financeira.

DECRETO Nº 1.784, DE 21 DE MAIO DE 2021

Insere o artigo 24-A, no Decreto nº 1.071 , de 05 de abril de 2021, que regulamenta o Programa "Amapá Jovem", para estabelecer regra de transição financeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0332.2693. 0002/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica inserido no Decreto nº 1.071 , de 05 de abril de 2021, o artigo 24-A, com a redação abaixo:

"Art. 24-A. A responsabilidade financeira do programa "Amapá Jovem" será da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social somente após o transcurso de 90

(noventa) dias após a entrada em vigor deste Decreto, cabendo à Secretaria de Estado da Educação - SEED, dar continuidade ao pagamento dos monitores selecionados por processo seletivo em curso ou já finalizado durante o período de transição de que trata este artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0521-0005-7783

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1071/2021 de 05/04/2021