Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.777/2023

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DECRETO Nº 1.777, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 181818.0076.4072.0040/ 2023 GAB - SECBEM, RESOLVE:

Retificar os Decretos nº s 1705 e 1706 , de 08 de março de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.872, de 08 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"no período de 15 a 19/03/2023"

Leia-se:

"no período de 16 a 22/03/2023"

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1705/2023 de //

Decreto nº 1706/2023 de //