Decreto nº 1.773/2021
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DECRETO Nº 1.773, DE 21 DE MAIO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, o contido no Processo nº 340101.0002301/2021-DIP/PMAP, referente à passagem à inatividade mediante reserva remunerada do Militar MAJ RR João Gouveia Andrade, e
Considerando que a Reserva Remunerada do autor decorre da aplicação dos arts. 54, caput, 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá);
Considerando, ainda, que aos militares da União se aplicará somente a Lei Federal nº 6.652 /1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), como fonte legal aos atos administrativos relacionados à
passagem para a inatividade dos militares do ex-Território Federal do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º Anular o Decreto nº 538 , de 07 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E nº 6856, de 07 de fevereiro de 2019, que transferiu para a Reserva Remunerada "EXOFFÍCIO" o MAJ RR João Gouveia Andrade.
Art. 2º Em consequência anular o Decreto nº 2814 , de 24 de julho de 2018, publicado D.O.E. nº 6727, de 24
de julho de 2018, que promoveu por tempo de serviço o interessado.
Art. 3º Determinar ao Comandante Geral da PMAP, que realize os atos administrativos atinentes à reversão ao serviço ativo, bem como o levantamento dos efeitos financeiros decorrentes das presentes anulações.
Art. 4º Por se tratar de militar pertencente ao Quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0521-0005-7803
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 538/2019 de //
Decreto nº 2814/2018 de //