Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.767/2021

Dispõe sobre a promoção do policial militar CAP QOPMA

DECRETO Nº 1.767, DE 21 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a promoção do policial militar CAP QOPMA

EDILSON COSTA VIANA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJ QOPMA, a contar de 24 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,

§ 1º e 67, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382. 0360.0137/2021-

DP/DPOP/SPTS/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover o CAP QOPMA Edilson Costa Viana, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de MAJ

QOPMA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de março de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0521-0005-7767

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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