Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.761/2026

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DECRETO Nº 1.761, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0007.2841.0283.0005/2026-CGP/SEAD, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 3003 , de 18 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.147, de 18 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Progressão Horizontal - Classe A: do Nível I (Magistério) para o Nível II (Especialização)."

Leia-se:

"Progressão Horizontal: Classe A: do Nível I (Magistério) para o Nível III (Especialização)."

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração