Decreto nº 1.728/2021
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DECRETO Nº 1.728, DE 19 DE MAIO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.908 , de 01 de julho de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2021-GAB/AGÊNCIA AMAPÁ,
RESOLVE:
Nomear Roger Marcos Simonel para exercer o cargo em comissão de Assessor/Assessoria de Relações Internacionais, Código FGS-3, da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador DECRETO Nº 1729 DE 19 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.212 , de 14 de julho de 2017, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1021/2021-SESA,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, Maria José Monteiro Benathar do cargo em comissão de Chefe de Gabinete/Gabinete, Código CDS-3, da Secretaria de Estado da Saúde.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador DECRETO Nº 1732 DE 19 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.282 , de 22 de dezembro de 2008, de acordo o Decreto nº 5236 , de 30 de dezembro de 2010 - Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 280101.0076.1177. 0175/2021 GAB
- SEED,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Estadual de Educação - CEE/AP, no quadriênio 2021/2025:
REPRESENTANTES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO - CNTE
Elizabete do Rosário Monteiro - Titular Kátia Cilene de Mendonça Almeida - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0519-0005-7571
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.