Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.715/2021

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DECRETO Nº 1.715, DE 14 DE MAIO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII,

da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.257 , de 05 de dezembro de 2017, e tendo em vista o contido no

Ofício nº 280101.0076.1177.0156/2021-GAB/SEED, e

Considerando a reunião online realizada pelo Conselho Escolar, com a participação dos membros da comunidade

escolar, para deliberar sobre a renúncia dos cargos de Diretor e Diretor Adjunto da E. E. Gonçalves Dias; e diante

da impossibilidade de reunião presencial e eleições, conforme preconiza a Lei que dispõe sobre regulamentação, da

GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR nas Unidades Escolares do Sistema Estadual de Ensino (Lei 1.503 /2010), foi

deliberado à indicação dos servidores para os cargos de Diretor e Diretor Adjunto E. E. Gonçalves Dias, até a posse

da próxima equipe gestora eleita, conforme consta na Ata da Reunião do Conselho Escolar do dia 26/02/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem o cargo em comissão e a função comissionada da

Secretaria de Estado da Educação:

ESCOLA SERVIDOR CARGO CÓD.

E. E. GONÇALVES DIAS Wanerllon de Almeida Cardoso Diretor CDS-1

Ericson Castanheira Soares - Professor, Classe C1, Matrícula n 0110999-5-01, Quadro: Estado Dir. Adjunto CDI-3

Art. 2º De acordo com o Decreto nº 4367 , de 29/12/2020, que prorrogou o mandato das Equipes Gestoras das Escolas de Gestão Democrática, eleitas em 2017, os servidores indicados aos cargos deverão permanecer nomeados como Diretor e Diretor Adjunto da Escola Estadual Gonçalves Dias até 30 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.