Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.664/2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permanência de famílias no Programa Renda Para Viver Melhor, por excepcionalidade ocasionada pela Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETO Nº 1.664, DE 13 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permanência de famílias no Programa Renda Para Viver Melhor, por excepcionalidade ocasionada pela Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, face do disposto nos arts. 11 e 16, inciso IV, do Decreto nº 1.752 /2016, que regulamenta o Programa Renda Para Viver Melhor de acordo com as regras do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), e tendo em vista o teor do Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, face da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)

e Despacho PTCL nº 09/2021, exarado no Processo nº 0051.0258.2283.0002/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 01 (um) ano ou pelo tempo em que perdurar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19)

o prazo estabelecido no inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 1.752 , de 18 de maio de 2016, a contar da data de ingresso de beneficiário no Programa Renda para Viver Melhor - PRVM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0513-0005-7081

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1752/2016 de //