Decreto nº 1.643/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço da SUBTEN QPPME LANA PATRÍCIA DA SILVA
DECRETO Nº 1.643, DE 13 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço da SUBTEN QPPME LANA PATRÍCIA DA SILVA
MORAES, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 23
de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0145/2021-DP/DPOP/SPTS,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de Tempo de Serviço, a SUBTEN QPPME Lana Patrícia da Silva Moraes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0513-0005-7101, DECRETO Nº 1644 DE 13 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QPPME EDUARDO TRINDADE
MEDEIROS, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 16
de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0148/2021-DP/DPOP/SPTS/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de Tempo de Serviço, o SUBTEN QPPME Eduardo Trindade Medeiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 16 de abril de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0513-0005-7071
Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.