Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.631/2021

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DECRETO Nº 1.631, DE 11 DE MAIO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 2º, inciso I, alínea "a"; 4º; 5º; 6º; 7º; 8º e 9º, do Decreto nº 597 , de 05 de março de 2018, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.2021.00010/

CGC, e

Considerando a necessidade de galardoar personalidades civis e militares que, no exercício de suas funções e/ou atividades realizaram ação destacada e eficaz em prol da proteção ou preservação do Meio Ambiente do Estado do Amapá;

Considerando ainda, que a Medalha do Mérito Ambiental

"Beija-Flor Brilho-de-Fogo", instituída pelo Decreto nº 0597 , de 05 de março de 2018, tem esta destinação,

RESOLVE:

Conceder a Medalha do Mérito Ambiental "Beija-Flor Brilho-de-Fogo", às personalidades militares e civis abaixo relacionadas:

Emerson Kleiton Melo Pontes - 1º TEN QOPMC

Marcelo Cavalcante Silva - 1º SGT QPPMC

Higor Salim da Silva Marques - 3º SGT QPPMC

Silvia de Souza Canela - Promotora de Justiça da Comarca de Santana Danielle dos Santos Lima - Pesquisadora do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM)

Paulo Bruno Lorena de Araújo - Prático de Navio Waldir de Oliveira Pantoja - Empresário ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0511-0005-6921

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.