Decreto nº 1.588/2022
Dispõe sobre a criação da 4ª (quarta) Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/ AP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.588, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a criação da 4ª (quarta) Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/ AP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 1.453 , de 11 de fevereiro de 2010 e Lei Federal 9.503 /1997, tendo em vista o contido no Ofício nº 200205.0076.2290.0118/2022 GAB - DETRAN, e;
Considerando o que estabelece o artigo 16, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), concernente ao funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
Considerando que a frota de veículos do Estado ultrapassou 150.000 (cento e cinquenta mil) unidades registradas no Sistema Nacional de Veículos/RENAVAM;
Considerando, ainda, que o
Parágrafo único do artigo
10, da Lei nº 1.453 /2010, fixa que, para cada 50.000
(cinquenta mil) veículos registrados no Estado do Amapá haverá uma Turma de julgamento da JARI - DETRAN AP, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a 4ª (quarta) Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/AP, que funcionará juntamente com as Turmas já existentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0401-0008-5267
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.