Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.569/2021

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DECRETO Nº 1.569, DE 06 DE MAIO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 164.61589/2017, e

Considerando a decisão exarada no Processo nº 0026425-08.2020.8.03.0001, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

1. Servidor: Gileardy Pereira de Assunção Nº do Processo: 164.61589/2017

Curso: Pós-Graduação em Educação Física Escolar Cargo: Professor Cadastro: 0112280-0-01

Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura)

para o Nível II (Especialização)

HASH: 2021-0506-0005-6611

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.