Decreto nº 1.566/2021
Regulamenta o artigo 22, da Lei Complementar Estadual nº 110, de 15 de janeiro de 2018 e dispõe sobre os valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária das áreas de domínio do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 1.566, DE 06 DE MAIO DE 2021
Regulamenta o artigo 22, da Lei Complementar Estadual nº 110 , de 15 de janeiro de 2018 e dispõe sobre os valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária das áreas de domínio do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0035.0332.1966. 0014/2021-PROT/APTERRAS, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária;
Considerando a autorização legislativa através da Lei Complementar Estadual sob o nº 110 /2018, que possibilita a utilização dos valores da terra nua elaborados pelo INCRA;
Considerando que o valor da terra utilizada atualmente pelo Órgão Fundiário através da publicação constante no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4681, de 24/02/2010, está há 11 anos sem atualização dos valores;
Considerando, ainda, que o INCRA promove a atualização do VTN aplicado ao Estado do Amapá a cada dois anos através de Relatórios de Análise de Custo de Obtenção de Imóveis Rurais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece que será utilizado para fins de regularização fundiária no Estado do Amapá a Pauta de Valores de Terra Nua - VTN aprovada pelo INCRA, por meio de Portaria e Resolução do INCRA, devidamente publicado no Diário Oficial da União, considerando-se sempre a mais atualizada.
§ 1º O Órgão Fundiário do Estado do Amapá
regulamentará nos termos da Lei Complementar nº 110 /2018, o enquadramento nas tabelas mínima, média e máxima do valor da terra nua, que deverá observar os seguintes fatores: tamanho de área, localização do imóvel e restrições ambientais.
§ 2º O Órgão Fundiário do Estado do Amapá deverá
publicar Portaria para cada atualização da pauta de valores,
considerando a última pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária expedida pelo INCRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0506-0005-6616
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 110/2018 de 15/01/2018