Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.549/2021

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DECRETO Nº 1.549, DE 05 DE MAIO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XVI, da Constituição do Estado do Amapá, e

considerando o que dispõe o art. 37, inciso XVI, alínea "a" e

§ 10 e art. 40,

§ 6º, ambos da CF/1988; art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§

1º e 2º; 64; 89, caput e 91,

§ 1º, da Lei Estadual nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0436P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Carmenea Viana Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "C1", Padrão 19, Matrícula nº 32886-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0505-0005-6524

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.