Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.539/2021

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DECRETO Nº 1.539, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 1.282 , de 22/12/08, regulamentada através do Decreto nº 5236 , de 30/12/10, tendo em vista o contido no Processo nº 0040.0258.2120.0003/2021-GAB/CEE, e Considerando, que o mandato dos membros do Conselho Estadual de Educação - CEE será iniciado e concluído em 1º de maio dos anos impares, conforme estabelecido no

§ 1º, do art. 30, da Lei Estadual nº 1.282 , de 22 de dezembro de 2008, devidamente regulamentado pelo §

1º do art. 6º, do Decreto nº 5236 , de 30 de dezembro de 2010 - (Regimento do Conselho Estadual de Educação);

Considerando que o art. 81, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, c/c o art. 3º, da Lei nº 1.282 /2008, dispõe que a renovação de mandatos de Conselheiros e recomposição do Colegiado dependerão de decisão do poder executivo e das entidades da sociedade civil que poderão renovar ou não os mandatos dos Conselheiros titulares e suplentes que os representam, na forma do art. 6º do mesmo Regimento;

Considerando, ainda, o Parecer Jurídico nº 109/2021-

GAB/PGE/AP,

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os Conselheiros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual de Educação - CEE/

AP, no quadriênio 2021/2025, a contar de 1º de maio de 2021:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

TITULARES

Maria Madalena Moura de Mendonça Laércio Mendonça Góes Célia Lúcia de Oliveira Coutinho Ivone de Souza Conceição Ailton Astrubal Cardoso Guedes Francisco Pereira Lima Júnior SUPLENTES

Maria de Fátima Soares Valdemir Elias de Sousa REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES

PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO DO AMAPÁ - SINSEPEAP

Josué Marques Baia - Titular João Antonio Gaia Furtado - Suplente REPRESENTANTES DA UNIÃO DOS DIRIGENTES

MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO - UNDIME

Jonas Loureiro Dias - Titular REPRESENTANTES DA REDE DAS ESCOLAS

FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DO AMAPÁ - RAEFAP

Railton Aparecido Ramos de Brito - Titular Aldemir Santos Correa - Suplente REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES

QUE ATUEM COM ALUNOS PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

Rubenita Gonçalves Telles - Titular Nilzete Mendes Costa - Suplente REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS

Antonio de Oliveira Costa - Titular Michelle Mayra Monteiro de Oliveira - Suplente REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES

Maria do Socorro Paiva Rodrigues - Titular Syntia Lopes Colares Costa - Suplente REPRESENTANTE DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO

BÁSICA

Oberdan Amoras Alves Junior - Titular Bruna Karoline Martins Souza - Suplente

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0430-0005-6250

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1733/2021 de 19/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.