Decreto nº 1.533/2021
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1344, de 20 de abril de 2021.
DECRETO Nº 1.533, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1344 , de 20 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002372/2021-DIP/
PMAP, e
Considerando a necessidade de se retificar o Decreto em questão, corrigindo tal erro,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 2º, do Decreto nº 1344 , de 20 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7401, de 20 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 abril de 2014, calculados proporcionalmente sobre o subsídio de CEL
PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes."
Leia-se:
"Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados integralmente sobre o subsídio de CEL
PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0430-0005-6256
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1344/2021 de 20/04/2021