Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.533/2021

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1344, de 20 de abril de 2021.

DECRETO Nº 1.533, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1344 , de 20 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002372/2021-DIP/

PMAP, e

Considerando a necessidade de se retificar o Decreto em questão, corrigindo tal erro,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 2º, do Decreto nº 1344 , de 20 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7401, de 20 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 abril de 2014, calculados proporcionalmente sobre o subsídio de CEL

PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes."

Leia-se:

"Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados integralmente sobre o subsídio de CEL

PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0430-0005-6256

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1344/2021 de 20/04/2021