Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.527/2021

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DECRETO Nº 1.527, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 2648 , de 19/05/15 e 4332 , de 22/12/20, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida à Gerência do Projeto "Integração", subordinada ao Gabinete do Governador, 01 (uma)

Gerência Geral, em nível de CDS-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0429-0005-6116

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.