Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.524/2021

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DECRETO Nº 1.524, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 164.513405/2019, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO

Secretária de Estado da Administração ANEXO

1) Servidor: Valdir Ramos Correa Nº do Processo: 164.513405/2019

Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Docência no Ensino Superior Cargo: Professor Cadastro: 0086504-4-01

Progressão Horizontal - Classe A: do Nível I (Magistério)

para o Nível III (Especialização)

HASH: 2021-0429-0005-6115

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.