Decreto nº 1.488/2020
Institui o Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19, vinculado ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COESP, e adota outras providências.
DECRETO Nº 1.488, DE 28 DE MARÇO DE 2020
Institui o Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19, vinculado ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COESP, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19, tendo por finalidade contribuir tecnicamente com soluções e medidas para ações de resposta e mitigação dos efeitos da pandemia do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá.
Art. 2º O Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19 é composto pelos seguintes representantes:
I - da Defesa Civil - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá: Cel. Pedromar Valadares Melo, CRM/ AP nº 698;
II - da Defesa Civil - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá: Ten. Cel QOSBM César Augusto da Rocha Ribeiro;
III - do Conselho Regional de Medicina do Amapá - CRM/ AP: Dr. Renato Melo Brazão Pinheiro Borges, CRM/AP nº 1321;
IV - do Conselho Federal de Medicina - CFM: Dr. Marco Túlio Muniz Franco, CRM/AP nº 994;
V - do Hospital de Clínicas Alberto Lima/Centro de Doenças Transmissíveis (HCAL/CDT): Dra. Leila do Socorro da Silva Morais, CRM/AP nº 513;
VI - do Hospital de Clínicas Alberto Lima/Pronto Atendimento Infantil (HCAL/PAI): Dra. Ana Cristina de Lima Chucre, CRM/AP nº 603;
VII - do Hospital de Clínicas Alberto Lima/Pronto Atendimento Infantil (HCAL/PAI): Dra. Helena Progênio, CRM/AP nº 1036;
VIII - do Hospital da Mulher Mãe Luzia - INFECTOLOGIA/ HMML - Dra. Natássia de Sá Rêgo, CRM/AP nº 1316;
IX - da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP: Dr. Bráulio Érison França dos Santos, CRM/AP nº 715;
X - da Polícia Militar do Estado do Amapá - PM/AP: Dra. Elza Maria Rezende de Almeida, CRM/AP nº 447;
XI - da Secretaria Municipal de Saúde de Macapá - SEMSA - Dra. Aldiene Cordeiro Pena, CRM/AP nº 1330.
Art. 3º O Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19 é vinculado ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COESP, criado pelo Decreto Estadual nº 1.376 , de 17 de março de 2020, competindo ao mesmo:
I - Prestar auxílio técnico-científico ao COESP;
II - Sugerir medidas voltadas ao combate à disseminação do Covid-19, em consonância com o Plano Estadual de contingência;
III - Apresentar soluções, programas ou tratamentos terapêuticos voltados para o atendimento da população em face da contaminação e efeitos do Covid-19.
Art. 4º O Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19 tem função consultiva e deliberativa, sendo suas atividades consideradas de relevante serviço público.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19 atuarão de forma voluntária, não auferindo nenhuma vantagem pecuniária pelos serviços prestados.
Art. 5º O Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19 será presidido pelo representante da Defesa Civil o Cel. Pedromar Valadares Melo, CRM nº 698, sendo o responsável pela convocação dos seus membros e pela direção dos trabalhos.
§ 1º O Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19 poderá realizar reuniões nas dependências do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AP), ou em qualquer local considerado conveniente pela sua Presidência, admitida reunião virtual, por meio de instrumentos de comunicação eletrônica via internet.
§ 2º As deliberações do Comitê Médico de enfrentamento ao Covid-19 serão formalizadas através de nota técnica, assinada por todos os seus membros e encaminhadas ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COESP, objetivando subsidiar a concretização do Plano Estadual de Contingência para o novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.