Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.482/2026

Altera a denominação da Escola Estadual Jardim de Infância Vitória Régia e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.482, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Altera a denominação da Escola Estadual Jardim de Infância Vitória Régia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em conformidade com a Lei nº 0138 , de 27 de dezembro de 1993, tendo em vista o contido no Processo nº 0021.2135.1177.0001/2026 - GAB/SEED, e;

Considerando o teor da Lei nº 0355 , de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre a mudança de denominação de estabelecimentos de ensino no âmbito estadual, e o Parecer nº 11/2025, de 14 de outubro de 2025 - NIOE/SEED;

Considerando que o ato de criação da referida Unidade de Ensino se faz necessária, a fim de que se desencadeie o seu processo de regularização para validar os atos escolares praticados, tendo em vista que a referida unidade não oferece mais atendimento à educação infantil, o que torna inadequada a atual designação, DECRETA:

Art. 1º A Escola Estadual Jardim de Infância Vitória Régia, situada na Rua Ubaldo Figueira, nº 191 - Bairro Central, Município de Santana/AP, inaugurada em 08 de março de 1980, passa a denominar-se Escola Estadual Vitória Régia.

Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo iniciou suas atividades escolares no prédio cedido à Secretaria de Estado da Educação (SEED) pela Secretaria de Inclusão e Mobilização Social (SIMS), através do Ofício nº 167/89 - SEPS, retroagindo o presente Decreto à data de sua inauguração em 08 de março de 1980.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria de Estado da Educação (SEED) que, mediante os procedimentos administrativos pertinentes, sejam tomadas as devidas providências quanto ao fiel cumprimento deste ato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador