Decreto nº 1.479/2026
Altera os membros da Comissão da Polícia Militar do Amapá, de que trata o Decreto nº 4842, de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.479, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Altera os membros da Comissão da Polícia Militar do Amapá, de que trata o Decreto nº 4842 , de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2897.0195.0003/2026-CMDO/PMAP, e;
Considerando a necessidade de alterar os representantes da Polícia Militar do Estado do Amapá, membros da Comissão do Concurso para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amapá (SOLDADO - PM);
Considerando, ainda, que os membros substituídos atuaram na Comissão de forma regular, restando juridicamente válidos os atos praticados pelos mesmos, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º., do Decreto nº 4842 , de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Cinthya Noemia Mendes Gomes
Xirlene do Socorro da Costa
Alex Almeida Rodrigues da Silva
Ronny Anderson Barbosa Carneiro
Dinaldo Pereira da Trindade
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - PMAP
CEL QOPMC PM Patrick Costa Rocha
TEN CEL QOEM PM Paulo Renato Silva Costa
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Wellington Bringel de Almeida
Alexandre Martins Sampaio"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador