Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.479/2026

Altera os membros da Comissão da Polícia Militar do Amapá, de que trata o Decreto nº 4842, de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.479, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Altera os membros da Comissão da Polícia Militar do Amapá, de que trata o Decreto nº 4842 , de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2897.0195.0003/2026-CMDO/PMAP, e;

Considerando a necessidade de alterar os representantes da Polícia Militar do Estado do Amapá, membros da Comissão do Concurso para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amapá (SOLDADO - PM);

Considerando, ainda, que os membros substituídos atuaram na Comissão de forma regular, restando juridicamente válidos os atos praticados pelos mesmos, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º., do Decreto nº 4842 , de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Cinthya Noemia Mendes Gomes

Xirlene do Socorro da Costa

Alex Almeida Rodrigues da Silva

Ronny Anderson Barbosa Carneiro

Dinaldo Pereira da Trindade

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - PMAP

CEL QOPMC PM Patrick Costa Rocha

TEN CEL QOEM PM Paulo Renato Silva Costa

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Wellington Bringel de Almeida

Alexandre Martins Sampaio"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador