Decreto nº 1.477/2026
Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão - CDS-4, criado pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022.
DECRETO Nº 1.477, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão - CDS-4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assessor Especial, Código CDS-4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, alocado na estrutura básica do Gabinete do Governador, através do Decreto nº 1687 , de 05 de abril de 2022.
Art. 2º Fica alocado na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP, 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assessor Especial, Código CDS-4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022.
Art. 3º A área de atuação do Assessor Especial será definida em ato do Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador