Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.470/2022

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019.

DECRETO Nº 1.470, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030022022-7-SEFAZ/AP; e, o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997; o disposto no Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019; e, ainda, o disposto no Convênio ICMS 178 /2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2023 o Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que trata o art. 1º, deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2022 até a data do início de vigência deste Decreto.

Art. 3º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0330-0008-4970

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4665/2019 de //