Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.470/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM

DECRETO Nº 1.470, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM

CRISTIANO ALEX PINTO SIQUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014

(Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0413.1022.0003/2021-DRH/DGP/CBMAP, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QEOBM

Cristiano Alex Pinto Siqueira, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso

II - e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de outubro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0428-0005-5995

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.