Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.459/2021

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da SD QPPMC

DECRETO Nº 1.459, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da SD QPPMC

ÁDREA BÁRBARA DA SILVA CAMPOS, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Não é inválida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002197/2020-

DIP,

RESOLVE:

Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", a SD QPPMC Ádrea Bárbara da Silva Campos, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar pela Junta Pericial de Saúde nº 09/2020 - DSAU, de 11 de março de 2020, e submetida ao Inquérito Sanitário de Origem nº 008/2020-DSAU, conforme os arts. 116, incisos II e IV,

§ 2º, inciso I; 118, incisos I,

§ 1º e 119,

§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º A militar reformada perceberá proventos correspondentes ao posto de 1º SGT PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II,

§ 3º; 24, inciso I,

§ 1º; 25, Paragráfo único, alínea "g" e 29, caput, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de março de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0428-0005-5984

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.