Decreto nº 1.416/2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN
DECRETO Nº 1.416, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN
QPPME MARCELO TELES VILHENA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 02 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-
16, publicado no D.O.U. nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,
§ 1º, e 67, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003. 0382.0360.0047/2021-DP/
DPOP/SPTS/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover o SUBTEN QPPME Marcelo Teles Vilhena, pelo critério de tempo de serviço, ao posto de 2º
TEN QEOPM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de março de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0427-0005-5885
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.