Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.376/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de serviço da SUBTEN QPPME MARYSLANNE JAMAYRA DA SILVA SEABRA, ao posto de 2º QEOPM, a contar de 11 de março de 2021.

DECRETO Nº 1.376, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de serviço da SUBTEN QPPME MARYSLANNE JAMAYRA DA SILVA SEABRA, ao posto de 2º QEOPM, a contar de 11 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0050/2021-DP/DPOP/SPTS/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de Tempo de Serviço a SUBTEN QPPME Maryslanne Jamayra da Silva Seabra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de março de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0423-0005-5623

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.