Decreto nº 1.375/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de merecimento do CAP QOPMA LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO, ao posto de MAJ QOPMA.
DECRETO Nº 1.375, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de merecimento do CAP QOPMA LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO, ao posto de MAJ QOPMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014 - 16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); arts. 38, inciso II e 39, inciso II, c/c o art. 45, do Decreto nº 022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais); arts. 65,
§ 2º e 67, inciso II, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0038-Div.Prom./DP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de MAJOR QOPMA, pelo critério de Merecimento, o CAP QOPMA Luiz Carlos Fontes Figueiredo, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0423-0005-5604
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2044/2021 de 15/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.