Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.374/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do CAP QOPMA PAULO JORGE DA ROCHA GOMES, ao posto de MAJ QOPMA.

DECRETO Nº 1.374, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do CAP QOPMA PAULO JORGE DA ROCHA GOMES, ao posto de MAJ QOPMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014 - 16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); nos arts. 23; 65,

§ 2º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0038 - Div.Prom./DP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de MAJOR QOPMA, pelo critério de antiguidade, o CAP QOPMA Paulo Jorge da Rocha Gomes, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0423-0005-5641

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2045/2021 de 15/06/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.