Decreto nº 133/2021
--
DECRETO Nº 133, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial, no Estado do Amapá, pelo período de 03 (três) dias, em virtude do Estado ter atingido, no dia 18 de janeiro de 2021, mais de mil vítimas fatais da COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 2º As repartições públicas e demais unidades do Governo adotarão as providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.