Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.287/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, e tendo em vista o contido no Ofício nº 200101.0076.2022.0069/2021 GAB - SEINF,

DECRETO Nº 1.287, DE 14 DE ABRIL DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.073 , de 02 de abril de 2007, e tendo em vista o contido no Ofício nº 200101.0076.2022.0069/2021 GAB - SEINF,

RESOLVE:

Exonerar os servidores abaixo relacionados do cargo em comissão e da função comissionada da Secretaria de Estado da Infraestrutura:

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO

Paulo Sergio Mendes Pacheco Assessor Técnico Nível I/Comissão Permanente de Licitação CDS-1

Edson Matos Aragão Secretário/Comissão Permanente de Licitação CDI-1

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.