Decreto nº 1.257/2021
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
DECRETO Nº 1.257, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0049852020-0 SEFAZ/AP, e;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 48/18, de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31/12/2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0413-0005-4986
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4908/2021 de 30/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.