Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.226/2026

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DECRETO Nº 1.226, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo-Protocolo Geral nº 0041.0844.2148.0008/2025, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Gratificação de Aperfeiçoamento no percentual de 10% (dez inteiros por cento), à servidora ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Educacional, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 40, inciso VI, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

1) Servidor: Bruna Moraes de Sousa

Nº do Processo: 0041.0844.2148.0008/2025

Curso: Bacharelado em Engenharia Elétrica

Cargo: Auxiliar Educacional

Matrícula: 0111339-9-01

Gratificação de Aperfeiçoamento 10%