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Decreto nº 12/2022

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 3º SGT QPPMC ALMIR MIDÕES BASTOS.

DECRETO Nº 12, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 3º SGT QPPMC ALMIR MIDÕES BASTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002731/2021-DIP, RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", o 3º SGT QPPMC Almir Midões Bastos, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com os arts. 19, inciso I e 21,

§ 2º, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados, proporcionalmente, sobre o subsídio de 3º SGT PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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