Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 119/2021

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DECRETO Nº 119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.175 , de 02 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250201.0008.0396.0003/2021-GAB/IEPA,

RESOLVE:

Atividades de Sensoriamento Remoto do Projeto "Núcleo de Ordenamento Territorial", Código CDS-1, do Instituto de Pesquisas Científica e Tecnológicas do Estado do Amapá, a contar de 04 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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