Decreto nº 1.185/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do SUBTEN QPPMC GLAYDSON PINHEIRO DE SOUSA, ao posto de 2º TEN QOPMA.
DECRETO Nº 1.185, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do SUBTEN QPPMC GLAYDSON PINHEIRO DE SOUSA, ao posto de 2º TEN QOPMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 10, alínea "a", 18 e 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c o art. 38, inciso I, do Decreto nº 022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais); arts. 12 e 13, da Lei nº 294 /1996, e os art. 12,
§ 3º; 23; 65, §§ 2º e 4º; 67, inciso I e 193, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0031-Div.Prom./DP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QOPMA, pelo critério de antiguidade, o SUBTEN QPPMC Glaydson Pinheiro de Sousa, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0412-0005-4845
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.