Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.160/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de serviço do CAP QOABM JACI DO CARMO BENJAMIM, ao posto de MAJ QOABM.

DECRETO Nº 1.160, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de serviço do CAP QOABM JACI DO CARMO BENJAMIM, ao posto de MAJ QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0382.1911.0023/2021 - CPO/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao posto de MAJ QOABM, pelo critério de tempo de serviço, o CAP QOABM Jaci do Carmo Benjamim, pertencente ao Quadro de Oficiais da administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 20 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0412-0005-4836

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.