Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.128/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos artigos nº s 14, 18, 27, 28 e 29, da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 30, inciso III e 45, do Decreto nº 022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais), e os arts. 12, § 2º; 23; 65, § 2º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no Processo nº 340101.2021.0036-Div.Prom/DP,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.128, DE 08 DE ABRIL DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos artigos nº s 14, 18, 27, 28 e 29, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 30, inciso III e 45, do Decreto nº 022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais), e os arts. 12,

§ 2º; 23; 65,

§ 2º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no Processo nº 340101.2021.0036-Div.Prom/DP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de MAJOR QOPMS, pelo critério de Antiguidade, o CAP QOPMS Victor Paulo Barbosa Tavares, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da Saúde (QOPMS), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pubicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.