Decreto nº 1.116/2026
Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022.
DECRETO Nº 1.116, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, alocado na estrutura básica da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá, através do Decreto nº 2893 , de 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica alocado na Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio-4, criado pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, a contar de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º A área de atuação do Secretário Adjunto será definida em ato do Secretário de Estado da Casa Civil do Amapá.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador