Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.115/2021

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DECRETO Nº 1.115, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§ 4º e 4º B); Lei Complementar Estadual nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º); Lei Estadual nº 0915 /2005 (arts. 59,

Parágrafo único; 89 e 91,

§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0965P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil ao servidor Aroldo Brasil da Silva, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 36948-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0408-0005-4688

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.